sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PRAZER EM CONHECER

Por Eunice Greiner

 Resumo
Com o crescente processo de inclusão digital proporcionando acesso cada vez maior a equipamentos e informação, vemos ser cada vez mais democrática a aquisição de conhecimento e isso tem garantido extrema satisfação a quem dele faz uso.

Palavras-chaves: Democracia, tecnologia de informação, comunicação, recursos  e satisfação.

 Introdução
Uma das grandes características da realidade social são as inovações tecnológicas. Esse fator influenciou e continua influenciando o crescimento do acesso à informação. Sendo assim, o desafio atual é transformar informação em conhecimento. A base para a formação educativa repousa na comunicação, especialmente nas possibilidades do diálogo.
A Educação de modo geral tem sido alvo de muito descontentamento. Em muitos aspectos podemos até afirmar que não nos proporcional nenhum prazer, dificultando o processo de aquisição do conhecimento.
Neste trabalho apresento  algumas considerações acerca da interatividade e da comunicação, da democratização do ensino, dos recursos midiáticos e da satisfação dos estudantes propiciadas pelo “Ensino a distância” para o desenvolvimento educacional.

Fundamentação teórica e discussão
A Educação a Distância a princípio, era um programa de formação destinado a profissionais atuantes na área da educação com objetivo de ampliar a ótica desses profissionais quanto às múltiplas inter-relações pedagógicas, históricas, econômicas, sociais, políticas e culturais na realidade da educação escolar. Com o transcorrer do tempo mudou essa concepção, o mesmo passou a comportar pessoas de todas as áreas profissionais: educação, saúde, serviços gerais e outras.
Muito tem se falado sobre o termo Sociedade do Conhecimento que remete a uma valorização do saber, às competências que o indivíduo adquire por meio da educação, tais como se relacionar, cooperar, intervir e atuar de maneira consciente e cidadã no meio em que ocupa. 
Observa-se que essa modalidade de ensino proporciona acesso ao conhecimento que atinge a sociedade. Nesse sentido temos a necessidade de pensar sobre a noção de democracia, onde há a idéia dos direitos e das liberdades, que implica a dignidade do cidadão, e da deliberação, do debate e a busca comum das melhores leis. A democracia compreende, ao mesmo tempo, a idéia de liberdade e a da inteligência coletiva. Assim temos a Democratização do Ensino que está fundamenta na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma: “Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.”
Não há em nossa contemporaneidade nenhuma carta de direitos que não identifique o direito à instrução como integrante da construção do próprio estado de direito. Sabemos que a construção da cidadania, ou de práticas de cidadania, passa, necessariamente, pela questão do acesso e uso de informação.
Mas, temos também a clareza de que é freqüente, no discurso da educação, oporem-se como antagônicas a idéia da democratização do ensino como extensão de oportunidades de acesso à escolarização e a idéia de uma qualidade de ensino que acompanhe padrões técnico-pedagógicos intrínsecos a uma suposta aplicação de teorias pedagógicas em sala de aula, como a EAD hoje.
A utilização, por meio de recursos midiáticos, das novas tecnologias de informação e de comunicação (TIC) tem contribuído para a transformação do aprendizado. Uma parte significativa desta transformação está relacionada à aplicação destas tecnologias com os já conhecidos recursos educacionais na educação a distância (EAD) como veículo para alcançar novos públicos e desenvolver novas metodologias de ensino que possam ser utilizadas como mecanismo complementar, substitutivo ou integrante do ensino presencial.
Diante dessas novas opções, cabe ao professor inteirar-se dessas novas ferramentas, ou seja, dominar o seu uso no que diz respeito à fluência tecnológica agregada ao direcionamento pedagógico do uso desses recursos. Um profissional que explore ferramentas síncronas e assíncronas a favor da interação e troca entre educandos, fontes de consulta como hipertextos e enciclopédias virtuais, o uso de recursos midiáticos que atraiam a atenção e facilitem o aprendizado do aluno e etc.
O uso do computador aliado à internet possibilita habilidades técnicas, bem como o acesso á informação que pode gerar aprendizagem além de trabalhar o fator cognitivo, pois o indivíduo tem a possibilidade de interligar os conhecimentos, experiências e informações de sua realidade às novas informações obtidas podendo assim alcançar novos conhecimentos e descobrir novas possibilidades.
A utilização das novas tecnologias modifica a concepção do indivíduo em relação ao tempo e ao espaço, permitindo assim que ele não se limite, mas sim ouse. A comunicação passa a ser mais contínua e sensorial, porque, além das palavras a hipermídia passa a ser um novo meio de levar informação com potencial de conhecimento.
Para Freire (2001a), o homem é um ser de relações que, desafiado pela natureza, a transforma com seu trabalho, criando o mundo da cultura. E ao criar o mundo do trabalho e da cultura ele se percebe historicamente imerso na contradição opressores-oprimidos, advindo daí a necessidade de sua superação.
Sabemos que a inclusão digital é uma necessidade inerente desse século, e é uma síntese dos esforços da democracia, então isso significa que o "cidadão" do século XXI, entre outras coisas, deve considerar esse novo fator de cidadania, que é a inclusão digital. E que constitui uma questão ética (de direito universal) oferecer essa oportunidade a todos, ou seja, o indivíduo tem o direito à inclusão digital, e o incluído tem o dever de reconhecer que esse direito deve ser estendido a todos.
O resultado do processo de avaliação, de tudo que envolve o Ensino a Distância, deve levar a um conhecimento profundo do funcionamento da instituição de ensino e dos cursos oferecidos em todos os seus aspectos básicos: coordenação, organização, materiais didáticos, sistema e apoio tutorial, acadêmico, logístico e de avaliação da aprendizagem dos alunos. Proporcionando resultados desejados e a satisfação dos estudantes. Pois cremos que a Educação a Distância deve ter, em seu aspecto avaliativo, o objetivo maior fornecer informações para que se possa extrair e ampliar o potencial de benefícios da tecnologia, de forma a aumentar a capacidade de ensino e aprendizagem, por meio do contínuo aprimoramento da técnica.

Considerações finais
De modo geral temos que a inclusão digital é um processo que deve levar o indivíduo à aprendizagem no uso das TIC’s, seus recursos e ao acesso à informação disponível nas redes, especialmente aquela que fará diferença para a sua vida e para a comunidade na qual está inserido.
Acreditamos, portanto, que existe uma distância considerável entre a realidade e os pressupostos teóricos que apóiam a implementação da EAD, por exemplo, refletindo diretamente como elementos que dificultam a implantação e expansão da democratização do ensino.
Mesmo com as dificuldades vivenciadas no Ensino a Distância, podemos observar um saldo positivo, onde se revela cada dia mais uma grande satisfação, por parte dos estudantes, em relação a aquisição do conhecimento. De posse dessa informação posso afirmar que temos presenciado um crescente “prazer em conhecer”.

Referências
ROESLER, J. Os parâmetros legais para uma educação a distância de qualidade.2011.
BRASIL. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Lei de diretrizes e bases da  educação nacional. DOU, Brasília, 27 dez. 1961.
DEMO, P. Educação e qualidade. 6. ed. São Paulo: Papirus, 2001.
PETERS, O. Didática do ensino a distância: experiências e estágio da discussão numa visão internacional. Tradução Ilson Kayser. São Leopoldo Unisinos, 2001.
VEIGA, I. P. A. Técnicas de Ensino – Novos Tempos: Novas Configurações. Campinas: Papirus, 2006.
ARAÚJO, E.;  “Informação, sociedade e cidadania: gestão da informação no contexto de organizações não governamentais (ONGs) brasileiras”. Ciência da Informação, Brasília, 1999.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948: Assembléia Geral das Nações Unidas.
STROZZI, Gina; Carolina Costa Cavalcanti; Democratização do Ensino no Brasil: Reflexões sobre Inclusão Digital e Direitos Humanos; Open Praxis, São Paulo, 2008.

ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de; TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: ABORDAGENS E CONTRIBUIÇÕES DOS AMBIENTES DIGITAIS E INTERATIVOS DE APRENDIZAGEM;  PUC, São Paulo.

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